quarta-feira, 30 de abril de 2008

Novas regras nos bancos começam a valer nesta quarta

Começam a valer nesta quarta-feira novas tarifas determinadas pelos bancos, em função da entrada em vigor da terceira e última fase da nova regulamentação do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central sobre tarifas, divulgada em dezembro do ano passado.
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Com a mudança nas regras, as instituições financeiras passam a oferecer quatro tipos diferentes de serviços: os essenciais, os prioritários, os especiais e os diferenciados. Os bancos também são obrigados a oferecer o pacote com os mesmos serviços. A nomenclatura dos serviços usada passa a ser padronizada.
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A nova resolução define que os chamados serviços essenciais não podem ser cobrados.
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Para a conta corrente são o fornecimento de cartão de débito; a segunda via do cartão de débito, desde que não solicitada pelo cliente; dez folhas de cheques por mês; quatro saques no caixa ou terminal de auto-atendimento; dois extratos por mês contendo a movimentação mensal; realização de consultas via internet; duas transferências de recursos entre contas no próprio banco; compensação de cheques e fornecimento do extrato anual com as tarifas cobradas.
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Na conta poupança, o banco não pode cobrar fornecimento de cartão para movimentação; segunda via do cartão de poupança, desde que não solicitada pelo cliente; dois saques por mês realizados no caixa ou terminal de auto-atendimento; duas transferências para conta depósito de mesma titularidade; dois extratos por mês contendo a movimentação mensal; realização de consultas via internet e fornecimento do extrato anual com as tarifas cobradas.
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A nova regulamentação fixa 20 serviços prioritários que se subdividem em 31 tarifas diferentes, que seriam os mais usados pelas pessoas físicas.
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Fonte: Folha Online

segunda-feira, 28 de abril de 2008

Consumidor Ecológico

O homem contemporâneo vem olhando para o planeta, com isto surgiu a preocupação com o meio ambiente, pois, verificou-se o que era óbvio, a terra tem uma limite e temos de cuidar dela. Com isto surgiram varias frentes e uma delas é o consumidor ecológico.
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A atitude de selecionar os produtos que compramos e usamos em nossas casas, dando preferência aos que menos contaminam e privilegiando as empresas que investem na preservação ambiental, nos tornam um consumidor ecológico.
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Se eu você, que está lendo este artigo, preferirmos e consumirmos os produtos "ecologicamente corretos" vamos despertar nas empresas o interesse de produzir, investir e distribuir este tipo de produto, e todos juntos ajudaremos nosso planeta.
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Um consumidor ecológico é apreciador dos bens recuperáveis.
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Em suma temos de consumir sem agredir o meio ambiente.
P.G.Abreu

terça-feira, 1 de abril de 2008

DICAS PARA SER UM CONSUMIDOR BEM INFORMADO

VOCÊ SABE O QUE É CONSUMO?
Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento.

O QUE É CONSUMIDOR?
É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços.

O QUE É FORNECEDOR?
É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores.

O QUE É RELAÇÃO DE CONSUMO?
É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor.

O QUE É PRODUTO?
É qualquer coisa colocada à venda no comércio: um alimento, uma roupa, um imóvel (casa, terreno ou apartamento), uma bicicleta, uma geladeira, um sabonete, etc.

O QUE É SERVIÇO?
É um trabalho que você paga para alguém fazer para você: conserto de um aparelho de som, do telhado de sua casa, etc Conta bancária, conta de água/esgoto, luz, telefone, gás, assim como um curso de informática, é também serviço.

ATENÇÃO!Quando você faz uma compra particular, um carro de um vizinho, por exemplo, você não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque ele não é um vendedor de carros, esta não é sua profissão, seu trabalho do dia-a-dia.


------ CONHEÇA SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR ------
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O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço.
Conheça os principais:

DIREITO AO CONSUMO
Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.

DIREITO À ESCOLHA
Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.

DIREITO À SEGURANÇA
Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.

DIREITO À INFORMAÇÃO
Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc.Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.

DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.

DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc.Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!
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DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão. Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato.Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial.

DIREITO À INDENIZAÇÃO
Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.

DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA
Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita.* Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.

DIREITO A SER OUVIDO
Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança. Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.

DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL
Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.


SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO QUANDO...

UM PRODUTO VEM COM "DEFEITO" DE FABRICAÇÃO
Se o produto estiver com defeito, a loja tem 30 dias para resolver o problema. Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o "defeito" não for consertado você poderá escolher entre:
• trocar o produto, ou• receber o dinheiro de volta, ou• ter um desconto no preço.Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuido.
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UM SERVIÇO É MAL EXECUTADO
Você pode escolher que: • o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, ou• receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou• ter uma desconto no preço pago.
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NÃO ESQUEÇA!
A nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe de exigi-la. O Termo de Garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas, em língua portuguêsa, devem vir junto com o produto. Guarde-os com cuidado!

PRAZOS PARA RECLAMAR
Existem prazos para você poder reclamar sobre os "defeitos" dos produtos ou serviços fáceis de se notar. Eles são contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços.
30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Exemplo: alimentos, cabelereiro, etc.
90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Exemplo: sapatos, roupas, eletrodomésticos, móveis, serviços de pintura, desentupimentos, etc.
Se o "defeito" for difícil de se notar (vício oculto), os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu. Exemplo: ferrugem no forno do fogão, etc.

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IMPORTANTE!
Se você comprar um artigo ou contratar um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem o direito de se "arrepender" da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Mas, faça o pedido de cancelamento por escrito, guarde uma cópia e devolva o produto. Você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou.
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COBRANÇA DE DÍVIDAS
O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem direito a ser respeitado em sua dignidade. Assim o fornecedor, ao cobrar uma dívida, não pode expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, por exemplo: a administradora colocar a lista de devedores de condomínio no elevador, fazer a cobrança em local de trabalho, ou ainda, ameaçá-lo.
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VOCÊ SABE O QUE É UM CADASTRO?
Quando você faz alguma compra e preenche fichas com seus dados pessoais, essas fichas formam um cadastro. As informações não podem ser usadas para outros fins, sem autorização do consumidor. Em qualquer caso o consumidor tem direito:
a correção dos dados;
a retirada de informações negativas ("limpar o nome") após um período de 05 anos;
ao conhecimento das informações cadastradas a seu respeito e a comunicação da abertura da ficha cadastral, quando não solicitada por ele.
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Fonte: Fundação PROCON/SP