sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Portabilidade numérica: consumidor poderá exigir este direito

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) definiu um cronograma para implantação da portabilidade, por datas e código de DDD das cidades. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o serviço entrará em vigor em março de 2009. Assim, apesar de entrar em vigor no dia 1º de setembro, a portabilidade numérica somente será efetivada em todo o território nacional a partir de 1º de março do próximo ano.

Após a implementação, o consumidor poderá solicitar a manutenção do número à operadora de telefonia para a qual mudará, que terá a responsabilidade de realizar os trâmites administrativos para tanto.

No início, a mudança não poderá demorar mais do que cinco dias – depois de um ano este prazo diminui para três dias. Além disso, o telefone não poderá ficar mudo por mais de 24 horas – a meta para 99% dos casos, estabelecida pela Anatel, é a de que essa interrupção do serviço não demore mais do que 2 horas.