sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Unicard Banco Múltiplo lidera lista de empresas mais acionadas nos Juizados Especiais do Rio

O Unicard Banco Múltiplo, do grupo Unibanco, ocupou no mês de setembro o primeiro lugar na lista das 30 empresas prestadoras de serviço mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro (JECs). Com 12.261 ações, a instituição financeira ultrapassou a BCP (Claro, ATL-Algar, ATL, Telecom Leste), que ficou em segundo lugar com 2.990 processos, e a Telemar, em terceiro, com 2.989 ações.
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Nos meses de julho e agosto, o Unicard também ficou em primeiro lugar, respectivamente, com 7.578 e 10.059 processos. O aumento do número de ações decorreu da oferta do cartão de crédito Megabônus, lançado no mercado como inédito por ter um programa de recompensa no qual os valores gastos são creditados ao consumidor em forma de bônus. Ocorre que, ao desbloquear o cartão e efetuar uma compra, o consumidor descobre que não há qualquer concessão de crédito e que se trata de um cartão pré-pago, sendo necessário realizar depósitos para sua utilização.
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Entre os autores de ação contra a empresa está o borracheiro Luciano Francisco Sotenos, morador de Nilópolis, que entrou com pedido de indenização, em junho passado, no 3º Juizado Especial Cível da Capital. Ele alegou ser vítima de propaganda enganosa. Em 18 de agosto, a juíza Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos julgou o pedido procedente em parte e condenou a instituição financeira a pagar R$ 3 mil por danos morais.
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Segundo ela, o Unicard Banco Múltiplo descumpriu o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, ao deixar de prestar informação adequada sobre o produto. "Violou a parte ré o princípio da boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais", escreveu a juíza na sentença. Ela afirmou também que, como é cobrada anuidade, sem contraprestação por parte da instituição financeira, o consumidor acaba vinculado ao contrato, sendo alvo de cobrança indevida. A empresa recorreu da sentença, mas a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve a decisão, reduzindo apenas o valor da indenização para R$ 2 mil.
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A juíza Adalgiza Baldotto, do 27º Juizado Especial Cível, também julgou procedente o pedido de Josué de Souza Nepomuceno, morador de São Cristóvão, e condenou a instituição financeira a pagar R$ 1.200 de indenização por danos morais, tendo sido a sentença confirmada pela 3ª Turma Recursal dos JECs. A fim de atender à demanda de ações contra a empresa, a juíza Adalgiza Baldotto determinou ainda o adiantamento das audiências nos meses de julho e agosto, sendo realizadas, em média, 30 por dia.
Fonte: TJ/RJ