sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Receber cartão sem solicitar pode gerar indenização por danos morais

De acordo com o assessor jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Marcos Diegues, o simples ato de receber um cartão de crédito, sem solicitação, já é infração que deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.

Segundo o especialista, a denúncia deve ser feita para que a empresa não continue com a prática, que é considerada abusiva. "O consumidor deve denunciar para que a empresa seja multada e não volte a cometer o mesmo erro", diz.

Com entendimento semelhante, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão de segunda instância que condenou uma instituição financeira ao pagamento de uma indenização, no valor de R$ 10 mil, por danos morais, para uma consumidora gaúcha.

Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito e mais três faturas no valor de R$ 110 cada, sem solicitação. Após várias tentativas, sem sucesso, de cancelar o cartão e as cobranças indevidas, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição.

O que fazer?

No caso de receber um cartão sem solicitar, entidades de defesa do consumidor aconselham que se faça uma cópia do plástico e, em seguida, destrui-lo imediatamente.

A cópia deve ser anexada a uma carta que a pessoa irá enviar para a administradora, informando o desinteresse na proposta e exigindo a retirada do seu nome do cadastro desta empresa.

A Pro Teste - Associação de consumidores alerta ainda que é importante enviar a carta com AR (Aviso de Recebimento) e guardar uma cópia desta, bem como dos originais dos documentos.

Fonte: Infomoney